terça-feira, 24 de maio de 2016

A carta por pontos

A partir de 1 de Junho entra em vigor a carta de condução por pontos.
Ora isto vai funcionar mais ou menos assim:
 A cada condutor são atribuídos 12 pontos.
O condutor perde pontos:

Crimes Rodoviários - menos 6 pontos

Contraordenações Muito Graves
    Conduzir com alcool ou substancias psicotropicas - menos 5 pontos
    Excesso de velocidade - menos 5 pontos
    Restantes contra-ordenções muito graves - menos 4 pontos

Contraordenações Graves
    Conduzir com alcool - menos 3 pontos
    Excesso de velocidade - menos 3 pontos
    Ultrapassagens nas passadeiras - menos 3 pontos
    Restantes contra-ordenções graves - menos 2 pontos

Mas o Estado também foi "amiguinho" e premeia os bons condutores. Quem não tiver contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante 3 anos, é-lhe  atribuido um total de 3 pontos.E se o condutor frequentar ações de formação de forma voluntária (!!!!)  tem mais 1 ponto.

Quando perdem os 12 pontos ficam sem a carta tendo que esperar 2 anos, sim, 2 anos, para poder tirar a carta de novo!
Portanto o melhor mesmo é não beber, respeitar as velocidades limites e nao atender chamadas ao volante. Basicamente conduzir como quem tirou a carta há 1 semana.


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